Chamo a atenção de todos os autarcas para a necessidade de se prepararem para a verdadeira revolução que se anuncia na divisão administrativa do nosso país.
Se nada fizerem, o processo vai ser decidido em Lisboa com encenações de discussão pública (ao estilo consulta pública dos PDMs ou dos PUs) que servirão apenas para criar a ilusão de uma legitimação da medida.
Os políticos que decidem a nível central vão estar apenas preocupados em apresentar uma solução aceitável para a Troyka, sem o mais pequeno interesse pelos efeitos negativos ou contraproducentes que a mesma possa provocar.
Haverá excepções, da parte daqueles políticos com ligações locais fortes, mas elas só vão servir para complicar o processo em virtude de procurarem o favorecimento de certa e determinada solução para o seu concelho ou para a sua freguesia.
Vai ser necessário debater e preparar a metodologia que as freguesias e os municípios vão seguir na apresentação e defesa das suas posições. Se cada um gritar para seu lado, os resultados serão desastrosos.
Daí que, para além de uma lógica nacional que deverá ser conduzida pela ANMP (Associação Nacional dos Municípios Portugueses) e pela ANAFRE (Associação Nacional das Freguesias), deverá ser definida e implementada uma metodologia de trabalho local que permita às freguesias de cada concelho e aos municípios de cada distrito ou região defender a sua posição.
Recolha de dados estatísticos, sobre aspectos comerciais, sobre os serviços de saúde, sobre as escolas, sobre a utilização de outros serviços públicos, etc, que ajudem a fundamentar correctamente as opções defendidas.
Audição das populações sobre o assunto.
Levantamento dos efeitos negativos da implementação de soluções contrárias às defendidas pelas populações e seus autarcas.
Em suma, é preciso fazer o trabalho de casa antecipando os vários cenários possíveis.
Tudo vai decorrer de forma rápida. Não há tempo a perder.
Considero por isso que deveria ser convocada uma reunião com todos os autarcas em funções no concelho de Abrantes para debater o método de trabalho a adoptar na preparação da resposta a dar às medidas que se adivinham.
Carlos Arês
O ARCO DA ÍRIS
segunda-feira, 23 de maio de 2011
sexta-feira, 20 de maio de 2011
EXTINÇÃO DE FREGUESIAS - HIPÓTESES
Na sequência dos anteriores posts sobre a reforma administrativa imposta pela Troyka, chega agora a vez de falarmos sobre o futuro das nossas freguesias.
Mantendo presente que é exigida uma “redução significativa” do número de freguesias, estou convencido que também neste caso será fixado um número mínimo de residentes para cada freguesia por distrito para que uma freguesia se possa manter. Poderá haver casos em que os limites fixados não sejam respeitados, mas essa será a excepção a confirmar a regra.
Na maioria dos casos deverá ocorrer uma extinção de freguesias por simples incorporação das freguesias extintas numa outra que assim adquire a dimensão necessária para justificar a sua existência como circunscrição territorial autónoma.
Poderá haver casos em que uma freguesia a extinguir veja o seu território repartido por diferentes freguesias, mas esta será uma hipótese mais rara que só terá aplicação em casos muito especiais devido à imensidão de problemas que a solução levanta na sua execução quanto às matrizes prediais e quanto ao Registo Predial, por exemplo. A incorporação total de uma freguesia noutra é muito mais simples de executar.
Aqui chegados, importa abrir uma discussão. Será que se justifica a existência de dois níveis de freguesias, correspondendo o nível mais “baixo” ao modelo das freguesias actualmente existentes e um nível “superior” para implementar nas sedes de concelho que venham a ser despromovidos?
Se esta solução fosse adoptada, poderia admitir-se a manutenção de um corpo administrativo (funcionários e serviços) que embora muito mais reduzido relativamente ao que existe hoje em cada concelho, permitisse a prestação de um serviço de proximidade no atendimento e resposta aos cidadãos com uma lógica descentralizada relativamente à nova sede de concelho. A ver vamos…
Quanto ao concelho de Abrantes em concreto, e começando pelo Norte, diria que se abrem duas hipóteses: uma única freguesia resultante da fusão das actuais cinco (Souto, Martinchel, Aldeia do Mato, Carvalhal e Fontes) ou duas freguesias, ficando duas para um lado e três para o outro.
Quanto à cidade de Abrantes, parece inevitável o fim de São João por incorporação em São Vicente. Abre-se contudo a hipótese da criação de uma nova freguesia por divisão da de São Vicente, com ou sem Rio de Moinhos integrada numa delas. Parece mais provável que Alferrarede cresça um pouco e que São Vicente absorva São João.
O Rossio ao Sul do Tejo poderá crescer absorvendo parte de São Miguel do Rio Torto cuja maior parte seria então integrada no Tramagal.
São Facundo integra Vale das Mós ou vão as duas integrar a Bemposta?
A Concavada voltar a integrar Alvega?
Bemposta, Mouriscas, Pego e Rio de Moinhos ficam como estão?
São apenas hipóteses que importa discutir e avaliar.
Todavia, nada disto me parece ainda líquido em virtude de ser mais difícil prever o número médio de cidadãos residentes que será fixado para as freguesias chamadas “rurais”.
De qualquer forma, a concentração que vai forçosamente acontecer obrigará os futuros autarcas, dos concelhos e das freguesias aumentados, a desenvolver um esforço redobrado num território maior, com mais população e com menos meios.
Carlos Arês
terça-feira, 17 de maio de 2011
QUAIS OS MUNICÍPIOS QUE VÃO DESAPARECER ? - EXEMPLOS -
Assim, vou tentar enquadrar a realidade dos distritos de Santarém e Portalegre face a esta anunciada reforma, indicando, a título de exemplo, limites mínimos "admitidos" de população residente.
DISTRITO DE SANTARÉM:
- População mínima "admitida" para cada município: 10.000 habitantes;
- População mínima considerada "desejável": 12.500 a 15.000 habitantes;
- CONCELHOS DENTRO DOS LIMITES ---------------------------- HABITANTES
1 - SANTARÉM ----------------------------------------------------- 63.630
2 - OURÉM --------------------------------------------------------- 50.890
3 - TOMAR --------------------------------------------------------- 41.968
4 - ABRANTES ----------------------------------------------------- 39.987
5 - TORRES NOVAS ------------------------------------------------ 36.968
6 - BENAVENTE ---------------------------------------------------- 28.312
7 - CARTAXO ------------------------------------------------------ 24.840
8 - ALMEIRIM ------------------------------------------------------ 22.617
9 - ENTRONCAMENTO ---------------------------------------------- 21.751
10- RIO MAIOR ---------------------------------------------------- 21.621
11- SALVATERRA DE MAGOS -------------------------------------- 20.908
12- CORUCHE ----------------------------------------------------- 20.629
13- ALCANENA ---------------------------------------------------- 14.763
14- CHAMUSCA ---------------------------------------------------- 11.313
- CONCELHOS EM RISCO ---------------------------------------- HABITANTES
15- FERREIRA DO ZÊZERE ------------------------------------------ 9.345
16- ALPIARÇA ------------------------------------------------------- 8.198
17- VILA NOVA DA BARQUINHA ------------------------------------- 7.878
18- MAÇÃO ---------------------------------------------------------- 7.763
19- GOLEGÃ --------------------------------------------------------- 5.589
20- SARDOAL -------------------------------------------------------- 3.992
21- CONSTÂNCIA ---------------------------------------------------- 3.796
Hipótese "A" para o distrito de SANTARÉM com supressão de 5 municípios:
- MUNICÍPIOS APÓS REFORMA ----------------------------------- HABITANTES
1 - SANTARÉM ------------------------------------------------------ 63.630
2 - ABRANTES (Constância + Sardoal + Mação) --------------------- 55.538
3 - OURÉM --------------------------------------------------------- 50.890
4 - TOMAR --------------------------------------------------------- 41.968
5 - TORRES NOVAS ------------------------------------------------ 36.968
6 - ENTRONCAMENTO (Vila nova da Barquinha + Golegã) ----------- 35.218
7 - ALMEIRIM (Alpiarça) -------------------------------------------- 30.815
8 - BENAVENTE ---------------------------------------------------- 28.312
9 - CARTAXO ------------------------------------------------------ 24.840
10- RIO MAIOR ---------------------------------------------------- 21.621
11- SALVATERRA DE MAGOS -------------------------------------- 20.908
12- CORUCHE ------------------------------------------------------ 20.629
13- ALCANENA ----------------------------------------------------- 14.763
14- CHAMUSCA ----------------------------------------------------- 11.313
15- FERREIRA DO ZÊZERE ------------------------------------------ 9.345
- Pode conceber-se uma hipótese semelhante à solução anterior mas com as seguintes diferenças:
1 - Tomar passaria a incluir o município de Ferreira do Zêzere, passando assim a ter uma população total de 51.313 habitantes.
2 - Abrantes poderia não incluir Mação.
3 - Abrantes poderia incluir as freguesias de Atalaia, Belver e Gavião, todas do concelho de Gavião.
4 - A Golegã poderia ser integrada no município de Torres Novas e não no do Entroncamento.
5 - Santarém poderia (e deveria) perder algumas freguesias para Alcanena e Rio Maior.
- A hipótese de manutenção do município da Chamusca tal como existe actualmente tem que ver três factores:
a) Tem mais habitantes que o mínimo exigido;
b) Tem um território muito vasto;
c) Tem uma situação financeira calamitosa que nenhum município está interessado em absorver.
DISTRITO DE PORTALEGRE:
- População mínima "admitida" para cada município: 7.500 habitantes;
- População mínima considerada "desejável": 10.000 a 12.500 habitantes;
- CONCELHOS DENTRO DOS LIMITES ---------------------------- HABITANTES
1 - PORTALEGRE -------------------------------------------------- 24.756
2 - ELVAS --------------------------------------------------------- 22.691
3 - PONTE DE SOR ------------------------------------------------ 17.593
4 - CAMPO MAIOR ------------------------------------------------- 8.359
5 - NISA ----------------------------------------------------------- 8.000
- Concelhos em risco ------------------------------------------- HABITANTES
6 - SOUSEL ------------------------------------------------------- 5.579
7 - AVIS ---------------------------------------------------------- 5.054
8 - GAVIÃO ------------------------------------------------------- 4.450
9 - CRATO -------------------------------------------------------- 3.835
10- CASTELO DE VIDE -------------------------------------------- 3.780
11- MARVÃO ------------------------------------------------------ 3.739
12- ALTER DO CHÃO ---------------------------------------------- 3.553
13- ARRONCHES -------------------------------------------------- 3.278
14- MONFORTE ---------------------------------------------------- 3.241
15- FRONTEIRA --------------------------------------------------- 3.200
Hipótese "A" para o distrito de PORTALEGRE com supressão de 8 municípios:
- MUNICÍPIOS APÓS REFORMA ---------------------------------- HABITANTES
1 - PORTALEGRE -------------------------------------------------- 24.756
2 - ELVAS --------------------------------------------------------- 22.691
3 - PONTE DE SOR (Avis) ------------------------------------------ 22.647
4 - NISA (Castelo de Vide + Marvão + Gavião) --------------------- 19.969
5 - CAMPO MAIOR (Arronches) ------------------------------------- 11.637
6 - ALTER DO CHÃO (Fronteira + Crato) --------------------------- 10.588
7 - SOUSEL (Monforte) --------------------------------------------- 8.820
Hipótese "B" para o distrito de PORTALEGRE com supressão de 5 municípios:
- MUNICÍPIOS APÓS REFORMA --------------------------------- HABITANTES
1 - PORTALEGRE -------------------------------------------------- 24.756
2 - ELVAS --------------------------------------------------------- 22.691
3 - PONTE DE SOR ------------------------------------------------ 17.593
4 - SOUSEL (Avis) ------------------------------------------------ 10.633
5 - CAMPO MAIOR -------------------------------------------------- 8.359
6 - GAVIÃO (Crato) ------------------------------------------------ 8.285
7 - NISA ----------------------------------------------------------- 8.000
8 - CASTELO DE VIDE (Marvão) ------------------------------------ 7.519
9 - ALTER DO CHÃO (Fronteira) ------------------------------------ 6.753
10- ARRONCHES (Monforte) ---------------------------------------- 6.519
- Pode verificar-se que na hipótese "B", apesar da fusão de vários municípios, alguns continuariam a estar abaixo do limite mínimo que eu considero expectável que venha a ser exigido pela Troyka.
Considero que no distrito de Portalegre haverá algumas soluções específicas para alguns concelhos situados nos extremos (Gavião e Sousel).
- É POSSÍVEL que Sousel se venha a ligar a algum concelho do distrito de Évora (Sousel já faz parte da NUT ALENTEJO CENTRAL).
- É possível que o Gavião seja repartido, ficando a freguesia de Comenda ligada ao município de Nisa, a freguesia de Margem ligada ao município de Ponte de Sor e as restantes freguesias (Atalaia, Belver e Gavião) ligadas ao município de Abrantes.
- Aliás o Gavião pertencia à mesma NUT III que Abrantes (Médio Tejo), da qual apenas saíu para integrar a NUT III Alto Alentejo para poder continuar a integrar uma região administrativa considerada mais desfavorecida e assim poder ter direito a mais fundos estruturais.
- O caso do concelho de Gavião é paradigmático. É um concelho dividido em três zonas de influência exterior ao próprio município:
a) Zona de influência de Abrantes que abrange as freguesias de Belver e Gavião;
b) Zona de influência de Ponte de Sor que abrange a freguesia de Margem;
c) Zona de influência de Nisa / Portalegre que abrange a freguesia de Comenda.
- A freguesia de Atalaia está numa situação única, uma vez que sofre a influência de todas as Zonas acima indicadas (Abrantes, Ponte de Sor e Nisa / Portalegre). Todavia, sendo uma freguesia diminuta, está condenada a ser incluída noutra que deverá ser a freguesia de Gavião por via da proximidade física.
- QUE TIPO DE INFLUÊNCIAS ESTÃO AQUI EM CAUSA?
- Educação;
- Saúde;
- Emprego;
- Comércio e serviços;
- Cultura.
O município de Gavião dificilmente vai conseguir manter-se unido no futuro mapa administrativo. É um desafio.
É também possível que Portalegre venha a absorver algumas freguesias dos actuais concelhos de Marvão e do Crato por razões de proximidade e para ganhar alguma dimensão.
Carlos Arês
DISTRITO DE SANTARÉM:
- População mínima "admitida" para cada município: 10.000 habitantes;
- População mínima considerada "desejável": 12.500 a 15.000 habitantes;
- CONCELHOS DENTRO DOS LIMITES ---------------------------- HABITANTES
1 - SANTARÉM ----------------------------------------------------- 63.630
2 - OURÉM --------------------------------------------------------- 50.890
3 - TOMAR --------------------------------------------------------- 41.968
4 - ABRANTES ----------------------------------------------------- 39.987
5 - TORRES NOVAS ------------------------------------------------ 36.968
6 - BENAVENTE ---------------------------------------------------- 28.312
7 - CARTAXO ------------------------------------------------------ 24.840
8 - ALMEIRIM ------------------------------------------------------ 22.617
9 - ENTRONCAMENTO ---------------------------------------------- 21.751
10- RIO MAIOR ---------------------------------------------------- 21.621
11- SALVATERRA DE MAGOS -------------------------------------- 20.908
12- CORUCHE ----------------------------------------------------- 20.629
13- ALCANENA ---------------------------------------------------- 14.763
14- CHAMUSCA ---------------------------------------------------- 11.313
- CONCELHOS EM RISCO ---------------------------------------- HABITANTES
15- FERREIRA DO ZÊZERE ------------------------------------------ 9.345
16- ALPIARÇA ------------------------------------------------------- 8.198
17- VILA NOVA DA BARQUINHA ------------------------------------- 7.878
18- MAÇÃO ---------------------------------------------------------- 7.763
19- GOLEGÃ --------------------------------------------------------- 5.589
20- SARDOAL -------------------------------------------------------- 3.992
21- CONSTÂNCIA ---------------------------------------------------- 3.796
Hipótese "A" para o distrito de SANTARÉM com supressão de 5 municípios:
- MUNICÍPIOS APÓS REFORMA ----------------------------------- HABITANTES
1 - SANTARÉM ------------------------------------------------------ 63.630
2 - ABRANTES (Constância + Sardoal + Mação) --------------------- 55.538
3 - OURÉM --------------------------------------------------------- 50.890
4 - TOMAR --------------------------------------------------------- 41.968
5 - TORRES NOVAS ------------------------------------------------ 36.968
6 - ENTRONCAMENTO (Vila nova da Barquinha + Golegã) ----------- 35.218
7 - ALMEIRIM (Alpiarça) -------------------------------------------- 30.815
8 - BENAVENTE ---------------------------------------------------- 28.312
9 - CARTAXO ------------------------------------------------------ 24.840
10- RIO MAIOR ---------------------------------------------------- 21.621
11- SALVATERRA DE MAGOS -------------------------------------- 20.908
12- CORUCHE ------------------------------------------------------ 20.629
13- ALCANENA ----------------------------------------------------- 14.763
14- CHAMUSCA ----------------------------------------------------- 11.313
15- FERREIRA DO ZÊZERE ------------------------------------------ 9.345
- Pode conceber-se uma hipótese semelhante à solução anterior mas com as seguintes diferenças:
1 - Tomar passaria a incluir o município de Ferreira do Zêzere, passando assim a ter uma população total de 51.313 habitantes.
2 - Abrantes poderia não incluir Mação.
3 - Abrantes poderia incluir as freguesias de Atalaia, Belver e Gavião, todas do concelho de Gavião.
4 - A Golegã poderia ser integrada no município de Torres Novas e não no do Entroncamento.
5 - Santarém poderia (e deveria) perder algumas freguesias para Alcanena e Rio Maior.
- A hipótese de manutenção do município da Chamusca tal como existe actualmente tem que ver três factores:
a) Tem mais habitantes que o mínimo exigido;
b) Tem um território muito vasto;
c) Tem uma situação financeira calamitosa que nenhum município está interessado em absorver.
DISTRITO DE PORTALEGRE:
- População mínima "admitida" para cada município: 7.500 habitantes;
- População mínima considerada "desejável": 10.000 a 12.500 habitantes;
- CONCELHOS DENTRO DOS LIMITES ---------------------------- HABITANTES
1 - PORTALEGRE -------------------------------------------------- 24.756
2 - ELVAS --------------------------------------------------------- 22.691
3 - PONTE DE SOR ------------------------------------------------ 17.593
4 - CAMPO MAIOR ------------------------------------------------- 8.359
5 - NISA ----------------------------------------------------------- 8.000
- Concelhos em risco ------------------------------------------- HABITANTES
6 - SOUSEL ------------------------------------------------------- 5.579
7 - AVIS ---------------------------------------------------------- 5.054
8 - GAVIÃO ------------------------------------------------------- 4.450
9 - CRATO -------------------------------------------------------- 3.835
10- CASTELO DE VIDE -------------------------------------------- 3.780
11- MARVÃO ------------------------------------------------------ 3.739
12- ALTER DO CHÃO ---------------------------------------------- 3.553
13- ARRONCHES -------------------------------------------------- 3.278
14- MONFORTE ---------------------------------------------------- 3.241
15- FRONTEIRA --------------------------------------------------- 3.200
Hipótese "A" para o distrito de PORTALEGRE com supressão de 8 municípios:
- MUNICÍPIOS APÓS REFORMA ---------------------------------- HABITANTES
1 - PORTALEGRE -------------------------------------------------- 24.756
2 - ELVAS --------------------------------------------------------- 22.691
3 - PONTE DE SOR (Avis) ------------------------------------------ 22.647
4 - NISA (Castelo de Vide + Marvão + Gavião) --------------------- 19.969
5 - CAMPO MAIOR (Arronches) ------------------------------------- 11.637
6 - ALTER DO CHÃO (Fronteira + Crato) --------------------------- 10.588
7 - SOUSEL (Monforte) --------------------------------------------- 8.820
Hipótese "B" para o distrito de PORTALEGRE com supressão de 5 municípios:
- MUNICÍPIOS APÓS REFORMA --------------------------------- HABITANTES
1 - PORTALEGRE -------------------------------------------------- 24.756
2 - ELVAS --------------------------------------------------------- 22.691
3 - PONTE DE SOR ------------------------------------------------ 17.593
4 - SOUSEL (Avis) ------------------------------------------------ 10.633
5 - CAMPO MAIOR -------------------------------------------------- 8.359
6 - GAVIÃO (Crato) ------------------------------------------------ 8.285
7 - NISA ----------------------------------------------------------- 8.000
8 - CASTELO DE VIDE (Marvão) ------------------------------------ 7.519
9 - ALTER DO CHÃO (Fronteira) ------------------------------------ 6.753
10- ARRONCHES (Monforte) ---------------------------------------- 6.519
- Pode verificar-se que na hipótese "B", apesar da fusão de vários municípios, alguns continuariam a estar abaixo do limite mínimo que eu considero expectável que venha a ser exigido pela Troyka.
Considero que no distrito de Portalegre haverá algumas soluções específicas para alguns concelhos situados nos extremos (Gavião e Sousel).
- É POSSÍVEL que Sousel se venha a ligar a algum concelho do distrito de Évora (Sousel já faz parte da NUT ALENTEJO CENTRAL).
- É possível que o Gavião seja repartido, ficando a freguesia de Comenda ligada ao município de Nisa, a freguesia de Margem ligada ao município de Ponte de Sor e as restantes freguesias (Atalaia, Belver e Gavião) ligadas ao município de Abrantes.
- Aliás o Gavião pertencia à mesma NUT III que Abrantes (Médio Tejo), da qual apenas saíu para integrar a NUT III Alto Alentejo para poder continuar a integrar uma região administrativa considerada mais desfavorecida e assim poder ter direito a mais fundos estruturais.
- O caso do concelho de Gavião é paradigmático. É um concelho dividido em três zonas de influência exterior ao próprio município:
a) Zona de influência de Abrantes que abrange as freguesias de Belver e Gavião;
b) Zona de influência de Ponte de Sor que abrange a freguesia de Margem;
c) Zona de influência de Nisa / Portalegre que abrange a freguesia de Comenda.
- A freguesia de Atalaia está numa situação única, uma vez que sofre a influência de todas as Zonas acima indicadas (Abrantes, Ponte de Sor e Nisa / Portalegre). Todavia, sendo uma freguesia diminuta, está condenada a ser incluída noutra que deverá ser a freguesia de Gavião por via da proximidade física.
- QUE TIPO DE INFLUÊNCIAS ESTÃO AQUI EM CAUSA?
- Educação;
- Saúde;
- Emprego;
- Comércio e serviços;
- Cultura.
O município de Gavião dificilmente vai conseguir manter-se unido no futuro mapa administrativo. É um desafio.
É também possível que Portalegre venha a absorver algumas freguesias dos actuais concelhos de Marvão e do Crato por razões de proximidade e para ganhar alguma dimensão.
Carlos Arês
QUAIS OS MUNICÍPIOS QUE VÃO DESAPARECER ? - CRITÉRIOS -
Na sequência do post anterior, parece-me que o processo de "reorganização" das autarquias locais portuguesas vai seguir alguns critérios básicos.
1 - Cada município deverá ter um número mínimo de cidadãos residentes.
2 - Esse número deverá ser fixado, caso a caso, para cada distrito.
3 - Poderão ser admitidos desvios em casos limite devidamente fundamentados.
4 - Serão fixadas distâncias máximas indicativas do limite de afastamento aceitável de uma povoação à sede do município (mais importante no caso do Alentejo, por exemplo).
5 - Os municípios extintos serão integrados em municípios pertencentes ao mesmo distrito, salvo casos devidamente justificados.
6 - Em casos específicos (os chamados concelhos de transição situados no limite das antigas províncias) poderá ser admitido o fraccionamento de um município com a consequente integração das suas freguesias em diferentes concelhos limítrofes.
7 - Para executar esta reforma serão essenciais os dados actualizados do census realizado este ano em Portugal.
8 - As NUTs serão também determinantes para justificar as opções a tomar.
9 - Finalmente, cabe a cada município e freguesia recolher e tratar a informação necessária para fundamentar a solução que considerem a melhor para defender o interesse das suas populações (exemplo: um concelho ou uma freguesia pode pertencer hoje a um distrito ou a um concelho mas ficar completamente fora do seu enquadramento sócio-económico após a implementação da reforma).
1 - Cada município deverá ter um número mínimo de cidadãos residentes.
2 - Esse número deverá ser fixado, caso a caso, para cada distrito.
3 - Poderão ser admitidos desvios em casos limite devidamente fundamentados.
4 - Serão fixadas distâncias máximas indicativas do limite de afastamento aceitável de uma povoação à sede do município (mais importante no caso do Alentejo, por exemplo).
5 - Os municípios extintos serão integrados em municípios pertencentes ao mesmo distrito, salvo casos devidamente justificados.
6 - Em casos específicos (os chamados concelhos de transição situados no limite das antigas províncias) poderá ser admitido o fraccionamento de um município com a consequente integração das suas freguesias em diferentes concelhos limítrofes.
7 - Para executar esta reforma serão essenciais os dados actualizados do census realizado este ano em Portugal.
8 - As NUTs serão também determinantes para justificar as opções a tomar.
9 - Finalmente, cabe a cada município e freguesia recolher e tratar a informação necessária para fundamentar a solução que considerem a melhor para defender o interesse das suas populações (exemplo: um concelho ou uma freguesia pode pertencer hoje a um distrito ou a um concelho mas ficar completamente fora do seu enquadramento sócio-económico após a implementação da reforma).
segunda-feira, 16 de maio de 2011
DIMINUIÇÃO SIGNIFICATIVA DO NÚMERO DE MUNICÍPIOS E DE FREGUESIAS
MEDIDA 3.43. DO MEMORANDO DE ENTENDIMENTO COM A TROYKA
Em Português:
3.43.
Reorganizar a administração local.
Existem actualmente cerca de 308 municípios e 4.259 freguesias.
Em Julho de 2012, o governo vai desenvolver um plano de consolidação para reorganizar e reduzir significativamente o número de tais entidades.
O Governo vai implementar esse plano com base em acordo com o pessoal da CE e do FMI.
Estas mudanças, que entrarão em vigor no início do próximo ciclo eleitoral local, vão melhorar o serviço, aumentar a eficiência e reduzir custos.
Em Inglês:
3.43.
Reorganize local government administration.
There are currently around 308municipalities and 4,259 parishes.
By July 2012, the government will develop a consolidation plan to reorganize and significantly reduce the number of such entities.
The Government will implement these plans based on agreement with EC and IMF staff.
These changes, which will come into effect by the beginning of the next local election cycle, will enhance service delivery, improve efficiency, and reduce costs.
O Ponto 3.43. do texto do Memorando do acordo firmado entre Portugal e a Troyka, cuja tradução do inglês para português acima ficou transcrita, deve merecer toda a atenção dos autarcas portugueses.
Em primeiro lugar, todos devem ter presente que o texto do acordo foi escrito com mil cuidados. Portanto, nada nele está a mais.
Em segundo lugar, todos devem saber que cada palavra utilizada foi objecto de ponderada análise.
Em terceiro lugar, todos devem levar em consideração que a própria ordem das palavras e sequência das ideias foi escolhida numa lógica politicamente correcta com o objectivo claro de “adoçar a pílula”, isto é, apresentar as medidas impostas de forma o mais suave possível…
Vejamos então o que está escrito:
1 – Trata-se de uma “reorganização” das autarquias locais.
2 – Declara-se expressamente o número actual de municípios (308) e de freguesias (4.259) para deixar marcada uma referência objectiva a partir da qual virá a ser apreciada a futura “redução significativa” imposta na frase seguinte.
(Assim, a título de exemplo, uma redução de 5% do número de municípios nunca poderá ser considerada uma “redução significativa”. Mas uma redução de 35% do número de municípios já pode ser aceite como “significativa”).
3 – Fixa-se a data a partir da qual o governo está obrigado a desenvolver acções para concretizar esta medida: Julho de 2012.
4 – Afirma-se que o governo deve desenvolver um “plano de consolidação”… mas para consolidar o quê? Esta é uma expressão destinada a baralhar e confundir, a deixar no ar a ideia de um milagroso plano poderá vir a consolidar a actual realidade administrativa autárquica…
5 – Mas, logo de seguida afirma-se que o tal plano de consolidação se destina a “reorganizar” e a “reduzir significativamente” o número de tais entidades. Quais entidades? Municípios (308) e freguesias (4.259).
6 – A ordem das palavras foi também cuidadosamente escolhida, surgindo em primeiro lugar a palavra “reorganizar”. Mais uma vez se tenta amenizar o efeito psicológico que a medida pode provocar.
7 – Na realidade, verdadeiramente importante é a expressão “reduzir significativamente” o número de tais entidades. A reorganização é, apenas e só, uma consequência necessária da redução significativa do número de municípios e de freguesias.
8 – Fica estipulado que esta reforma será efectuada em acordo com os representantes da União Europeia e do FMI, ou seja, o governo não tem autonomia na implementação da medida. Quem vai dizer se a redução de municípios e de freguesias é ou não significativa são os responsáveis da Troyka e não o governo sozinho.
9 – Fixa-se a data da entrada em vigor da reforma no início do novo ciclo eleitoral. Isto é, a reforma tem que estar em vigor nas próximas eleições autárquicas (+ ou – em Setembro de 2013).
10 – Estabelecem-se os objectivos prosseguidos com a reforma indicando-os mais uma vez por ordem inversa à sua importância para disfarçar a dureza da medida: “melhorar o serviço, aumentar a eficiência e reduzir custos”. Na realidade, pretende-se acima de tudo reduzir custos. Fala-se primeiro em melhoria do serviço e aumento da eficiência para criar a ilusão de que se trata de uma medida positiva para o cidadão.
11 – Aqui chegados, resta-nos concluir que não se trata de:
- um plano de consolidação para reorganizar o número de municípios e de freguesias,
mas, isso sim, trata-se de
- um plano para reduzir significativamente o número de municípios e de freguesias e sua consequente reorganização com o objectivo de consolidar as contas públicas com base numa significativa redução de custos.
12 – A ideia até pode ser boa, mas vai provocar um grande sururu… Serão extintos muitos municípios e freguesias, desaparecerão muitos lugares de nomeação (assessores, secretárias, consultores, etc.), haverá menos cargos políticos para ocupar…
13 – A maioria dos autarcas em funções está convencida de que vai ocorrer uma reorganização dos municípios e das freguesias mas que na prática vão continuar a existir as mesmas câmaras municipais. Poderá acontecer uma diminuição ou fusão de freguesias, mas não passará disso.
Quando confrontados com o caso da Grécia, dizem que os gregos foram obrigados a reduzir substancialmente o número de municípios porque tendo a Grécia uma população equivalente à de Portugal, tinham cerca de um milhar de municípios e por isso foram obrigados a reduzir para trezentos, número idêntico ao que Portugal possui actualmente. Pois é…, mas a Grécia tem 6.000 (seis mil) ilhas e a sua divisão administrativa reflecte essa realidade. Apesar de a esmagadora maioria das ilhas gregas não ser habitada, há muitas que o são e isso impõe uma repartição administrativa diferente. Que o digam os açorianos.
14 - Na minha opinião, vão ser extintos vinte a trinta por cento dos municípios portugueses e uma percentagem superior das freguesias.
Na maior parte dos casos os municípios extintos serão inteiramente integrados noutros.
Haverá casos em que o território de um município será dividido e repartido por vários outros municípios.
Seja como for, muitos vão passar à história.
Carlos Arês
Em Português:
3.43.
Reorganizar a administração local.
Existem actualmente cerca de 308 municípios e 4.259 freguesias.
Em Julho de 2012, o governo vai desenvolver um plano de consolidação para reorganizar e reduzir significativamente o número de tais entidades.
O Governo vai implementar esse plano com base em acordo com o pessoal da CE e do FMI.
Estas mudanças, que entrarão em vigor no início do próximo ciclo eleitoral local, vão melhorar o serviço, aumentar a eficiência e reduzir custos.
Em Inglês:
3.43.
Reorganize local government administration.
There are currently around 308municipalities and 4,259 parishes.
By July 2012, the government will develop a consolidation plan to reorganize and significantly reduce the number of such entities.
The Government will implement these plans based on agreement with EC and IMF staff.
These changes, which will come into effect by the beginning of the next local election cycle, will enhance service delivery, improve efficiency, and reduce costs.
O Ponto 3.43. do texto do Memorando do acordo firmado entre Portugal e a Troyka, cuja tradução do inglês para português acima ficou transcrita, deve merecer toda a atenção dos autarcas portugueses.
Em primeiro lugar, todos devem ter presente que o texto do acordo foi escrito com mil cuidados. Portanto, nada nele está a mais.
Em segundo lugar, todos devem saber que cada palavra utilizada foi objecto de ponderada análise.
Em terceiro lugar, todos devem levar em consideração que a própria ordem das palavras e sequência das ideias foi escolhida numa lógica politicamente correcta com o objectivo claro de “adoçar a pílula”, isto é, apresentar as medidas impostas de forma o mais suave possível…
Vejamos então o que está escrito:
1 – Trata-se de uma “reorganização” das autarquias locais.
2 – Declara-se expressamente o número actual de municípios (308) e de freguesias (4.259) para deixar marcada uma referência objectiva a partir da qual virá a ser apreciada a futura “redução significativa” imposta na frase seguinte.
(Assim, a título de exemplo, uma redução de 5% do número de municípios nunca poderá ser considerada uma “redução significativa”. Mas uma redução de 35% do número de municípios já pode ser aceite como “significativa”).
3 – Fixa-se a data a partir da qual o governo está obrigado a desenvolver acções para concretizar esta medida: Julho de 2012.
4 – Afirma-se que o governo deve desenvolver um “plano de consolidação”… mas para consolidar o quê? Esta é uma expressão destinada a baralhar e confundir, a deixar no ar a ideia de um milagroso plano poderá vir a consolidar a actual realidade administrativa autárquica…
5 – Mas, logo de seguida afirma-se que o tal plano de consolidação se destina a “reorganizar” e a “reduzir significativamente” o número de tais entidades. Quais entidades? Municípios (308) e freguesias (4.259).
6 – A ordem das palavras foi também cuidadosamente escolhida, surgindo em primeiro lugar a palavra “reorganizar”. Mais uma vez se tenta amenizar o efeito psicológico que a medida pode provocar.
7 – Na realidade, verdadeiramente importante é a expressão “reduzir significativamente” o número de tais entidades. A reorganização é, apenas e só, uma consequência necessária da redução significativa do número de municípios e de freguesias.
8 – Fica estipulado que esta reforma será efectuada em acordo com os representantes da União Europeia e do FMI, ou seja, o governo não tem autonomia na implementação da medida. Quem vai dizer se a redução de municípios e de freguesias é ou não significativa são os responsáveis da Troyka e não o governo sozinho.
9 – Fixa-se a data da entrada em vigor da reforma no início do novo ciclo eleitoral. Isto é, a reforma tem que estar em vigor nas próximas eleições autárquicas (+ ou – em Setembro de 2013).
10 – Estabelecem-se os objectivos prosseguidos com a reforma indicando-os mais uma vez por ordem inversa à sua importância para disfarçar a dureza da medida: “melhorar o serviço, aumentar a eficiência e reduzir custos”. Na realidade, pretende-se acima de tudo reduzir custos. Fala-se primeiro em melhoria do serviço e aumento da eficiência para criar a ilusão de que se trata de uma medida positiva para o cidadão.
11 – Aqui chegados, resta-nos concluir que não se trata de:
- um plano de consolidação para reorganizar o número de municípios e de freguesias,
mas, isso sim, trata-se de
- um plano para reduzir significativamente o número de municípios e de freguesias e sua consequente reorganização com o objectivo de consolidar as contas públicas com base numa significativa redução de custos.
12 – A ideia até pode ser boa, mas vai provocar um grande sururu… Serão extintos muitos municípios e freguesias, desaparecerão muitos lugares de nomeação (assessores, secretárias, consultores, etc.), haverá menos cargos políticos para ocupar…
13 – A maioria dos autarcas em funções está convencida de que vai ocorrer uma reorganização dos municípios e das freguesias mas que na prática vão continuar a existir as mesmas câmaras municipais. Poderá acontecer uma diminuição ou fusão de freguesias, mas não passará disso.
Quando confrontados com o caso da Grécia, dizem que os gregos foram obrigados a reduzir substancialmente o número de municípios porque tendo a Grécia uma população equivalente à de Portugal, tinham cerca de um milhar de municípios e por isso foram obrigados a reduzir para trezentos, número idêntico ao que Portugal possui actualmente. Pois é…, mas a Grécia tem 6.000 (seis mil) ilhas e a sua divisão administrativa reflecte essa realidade. Apesar de a esmagadora maioria das ilhas gregas não ser habitada, há muitas que o são e isso impõe uma repartição administrativa diferente. Que o digam os açorianos.
14 - Na minha opinião, vão ser extintos vinte a trinta por cento dos municípios portugueses e uma percentagem superior das freguesias.
Na maior parte dos casos os municípios extintos serão inteiramente integrados noutros.
Haverá casos em que o território de um município será dividido e repartido por vários outros municípios.
Seja como for, muitos vão passar à história.
Carlos Arês
quarta-feira, 11 de maio de 2011
CANDIDATURA INDEPENDENTE
Uma das questões políticas mais controversas na actualidade é a verdadeira natureza do estatuto dos candidatos a eleições.
Existem dois tipos de candidaturas, a saber:
a) candidaturas apresentadas por partidos políticos, compostas por:
1 - cidadãos filiados no partido.
2 - cidadãos não filiados no partido.
b) candidaturas apresentadas por grupos de cidadãos eleitores, compostas por:
1 - cidadãoes não filiados em partidos políticos.
2 - cidadãos filiados em partidos políticos.
Face à actual lei portuguesa, nas eleições para a Assembleia da República, apenas são admitidas candidaturas de partidos políticos, embora seja permitido que essas mesmas listas integrem como candidatos cidadãos independentes, ou melhor dizendo, cidadãos não filiados nesse mesmo partido.
Já quanto às eleições autárquicas, são permitidas candidaturas dos dois tipos:
1 - Listas apresentadas por partidos políticos, que podem ser integradas por cidadãos filiados e não filiados no partido,
e
2 - Listas apresentadas por um grupo de cidadãos eleitores (e não por qualquer partido) que podem ser integradas por qualquer cidadão, filiado em qualquer partido ou sem filiação partidária.
Desta solução legal resulta um grande leque de possibilidades e consequentes classificações.
Assim, a candidatura do grupo de cidadãos "Independentes pelo Concelho de Abrantes" foi apresentada por um grupo cidadãos eleitores e foi composta por pessoas filiadas em partidos políticos e por pessoas sem qualquer filiação.
No seu conjunto, foi uma candidatura Independente de qualquer partido. Neste caso concreto, os candidatos integraram uma lista composta por pessoas de várias origens partidárias e ideológicas. Foi possível juntar um grande e diversificado conjunto de pessoas com base num projecto para o concelho.
Seria impossível formar um grupo tão abrangente na candidatura de um partido.
Os partidos políticos têm uma lógica de funcionamento que dificulta a composição equilibrada das suas próprias listas. Nuns casos há quem não aceite a participação de determinada pessoa em virtude de discordâncias passadas ou só por ser independente, noutros casos exige-se a participação de uma outra pessoa só por estar ligada à actividade do partido. Num caso como noutro, o mérito é o que menos conta e o resultado é negativo.
Daí que as candidaturas independentes surjam como algo que rasga o véu que encobre a actividade política partidária, atrás do qual se escondem os "homens dos aparelhos" partidários. Estes perdem assim o exclusivo da escolha de quem é ou não é candidato às eleições autárquicas.
Como não podia deixar de ser, este facto assusta os ortodoxos da vida partidária.
Em Abrantes, por exemplo, os aparelhos do PS e do PSD detinham o poder exclusivo de determinar quem seriam os próximos senhores a governar o concelho e os aparelhos do PCP, do CDS e do BE tinham o poder exclusivo de fazer oposição.
Com o aparecimento de listas independentes, estes partidos perderam essa exclusividade e isso foi por eles sentido como uma ameaça à sua influência e aos seus poderes.
De todos os partidos ouvimos desabafos reveladores da insegurança que a candidatura independente provocou e vai continuar a provocar. É natural...
De um facto posso dar testemunho pessoal. As listas apresentadas pelos "Independentes pelo Concelho de Abrantes" nas últimas eleições autárquicas atingiram um nível bastante elevado e foi para mim uma experiência altamente enriquecedora trabalhar com um conjunto de candidatos de tão elevada craveira.
Esta circunstância também torna mais difícil o entendimento entre as pessoas envolvidas. Não se tratou de reunir um grupo à volta de um chefe partidário, não se tratou de juntar um conjunto de "homens de mão", tratou-se, isso sim, de formar uma equipa em que todos, sem excepção, pensam pela sua cabeça e são capazes, em qualquer circunstância, de se bater pelas suas ideias. Este facto começa a ser percebido pelos eleitores.
Penso que num futuro, ainda longínquo, será dada clara primazia às listas apresentadas por grupos de cidadãos independentes nas eleições autárquicas. Não estando em causa escolhas ideológicas nem questões de regime como no caso das eleições nacionais, a lógica aponta no sentido de promover a possibilidade de a escolha dos eleitores se focar mais no grupo de pessoas que se candidata e menos nas siglas partidárias.
Nas últimas eleições autárquicas em Abrantes, se todas as candidaturas tivessem sido apenas candidaturas de grupos de pessoas, o resultado teria sido diferente nalguns aspectos. Esta ideia não belisca a legitimidade democrática dos resultados obtidos por todos quantos participaram. Pretendo apenas explicitar que o peso dos partidos políticos é, em minha opinião, demasiado forte, influenciando o sentido de voto dos cidadãos em função da sua ligação afectiva a esses mesmos partidos em prejuízo de uma correcta apreciação da real valia das pessoas que compõem as listas e do valor de cada um dos programas em confronto.
No caso dos "Independentes pelo Concelho de Abrantes", as listas foram compostas por cidadãos ligados ao PS, ao PSD, à CDU, ao BE e ao CDS. Nuns casos militantes, noutros apenas simpatizantes. Além destes, também integraram as listas cidadãos sem qualquer ligação partidária, nem afectiva nem de militância.
Daqui se retira que uma lista proposta por um grupo de cidadãos eleitores é independente dos partidos na sua formação, na sua hierarquização, no seu projecto, financeiramente e na sua actuação.
Essa independência permite encontrar soluções mais ricas em virtude de ser possível abranger um espectro político muito mais alargado.
Mas também é uma solução muito mais exigente do ponto de vista operacional e das lideranças, obrigando os participantes a serem capazes de encontrar soluções financeiras e de responder pelos seus actos perante as autoridades envolvidas na fiscalização do processo sem terem as costas quentes pelo apoio do Partido quanto a meios e quanto à autêntica loucura que é a obrigatória contabilidade da campanha.
Também por isso, não está ao alcance de qualquer um a apresentação de uma candidatura independente. O simples facto de conseguir chegar às eleições significa que já foi realizado todo um imenso trabalho burocrático e que pelo menos duas pessoas (o primeiro candidato à câmara e o mandatário financeiro) se comprometeram e assumiram "pessoalmente" toda a responsabilidade política, legal e financeira por tudo o que se viesse a passar depois.
Aqui deixo o meu elogio ao Arquitecto Albano Santos e à Dr.ª Fátima Martinho pelo esforçado e irrepreensível trabalho efectuado enquanto primeiro candidato e mandatária financeira dos "Independentes pelo Concelho de Abrantes".
Os detractores das candidaturas independentes deveriam, antes de mais nada, começar por tomar conhecimento das responsabilidades pessoais assumidas pelos respectivos promotores. Tenho a certeza que sabendo o que está em causa teriam uma atitude mais respeitosa, menos primária, em todo o caso menos ignorante.
Não é o facto de uma lista ser apresentada por um partido ou por um grupo de cidadãos que determina a sua qualidade.
É a competência, a capacidade e o mérito das pessoas que compõem a lista que determina a qualidade da mesma. Deve ser o confronto da qualidade das listas concorrentes a determinar a escolha dos eleitores.
Cada cidadão é livre de ter a sua preferência partidária. Essa opção é um direito fundamental e tem que ver com a escolha ideológica de cada um, com o modelo de sociedade que deseja ver implantado.
A ligação a um partido político, afectiva ou de militância, não pode, só por si, impedir ninguém de participar numa eleição local integrando uma lista independente.
Em tese, não está excluída a possibilidade de se apresentar uma candidatura com uma lista de candidatos que sejam todos estritamente independentes, isto é, em que ninguém se sinta ligado a nenhum partido político. No entanto isso parece difícil, para não dizer impossível, uma vez que todos temos as nossas simpatias e antipatias políticas, mesmo quando não somos filiados em nenhum partido político.
Para além de que não poderia ser esse o objectivo da lei que permitiu a apresentação das candidaturas independentes uma vez que isso obrigaria à impossível verificação pelo Estado de que os candidatos admitidos eram "em consciência" independentes...
O que se quis permitir foi a apresentação de candidaturas diferentes das apresentadas pelos partidos.
Para concluir direi que as listas apresentadas por grupos de cidadãos às eleições autárquicas podem e devem integrar pessoas de todas as origens político-partidárias. A adjectivação de Independentes só tem sentido em contraponto às candidaturas apresentadas pelos partidos. É por isso que se chamam independentes.
Carlos Arês
Existem dois tipos de candidaturas, a saber:
a) candidaturas apresentadas por partidos políticos, compostas por:
1 - cidadãos filiados no partido.
2 - cidadãos não filiados no partido.
b) candidaturas apresentadas por grupos de cidadãos eleitores, compostas por:
1 - cidadãoes não filiados em partidos políticos.
2 - cidadãos filiados em partidos políticos.
Face à actual lei portuguesa, nas eleições para a Assembleia da República, apenas são admitidas candidaturas de partidos políticos, embora seja permitido que essas mesmas listas integrem como candidatos cidadãos independentes, ou melhor dizendo, cidadãos não filiados nesse mesmo partido.
Já quanto às eleições autárquicas, são permitidas candidaturas dos dois tipos:
1 - Listas apresentadas por partidos políticos, que podem ser integradas por cidadãos filiados e não filiados no partido,
e
2 - Listas apresentadas por um grupo de cidadãos eleitores (e não por qualquer partido) que podem ser integradas por qualquer cidadão, filiado em qualquer partido ou sem filiação partidária.
Desta solução legal resulta um grande leque de possibilidades e consequentes classificações.
Assim, a candidatura do grupo de cidadãos "Independentes pelo Concelho de Abrantes" foi apresentada por um grupo cidadãos eleitores e foi composta por pessoas filiadas em partidos políticos e por pessoas sem qualquer filiação.
No seu conjunto, foi uma candidatura Independente de qualquer partido. Neste caso concreto, os candidatos integraram uma lista composta por pessoas de várias origens partidárias e ideológicas. Foi possível juntar um grande e diversificado conjunto de pessoas com base num projecto para o concelho.
Seria impossível formar um grupo tão abrangente na candidatura de um partido.
Os partidos políticos têm uma lógica de funcionamento que dificulta a composição equilibrada das suas próprias listas. Nuns casos há quem não aceite a participação de determinada pessoa em virtude de discordâncias passadas ou só por ser independente, noutros casos exige-se a participação de uma outra pessoa só por estar ligada à actividade do partido. Num caso como noutro, o mérito é o que menos conta e o resultado é negativo.
Daí que as candidaturas independentes surjam como algo que rasga o véu que encobre a actividade política partidária, atrás do qual se escondem os "homens dos aparelhos" partidários. Estes perdem assim o exclusivo da escolha de quem é ou não é candidato às eleições autárquicas.
Como não podia deixar de ser, este facto assusta os ortodoxos da vida partidária.
Em Abrantes, por exemplo, os aparelhos do PS e do PSD detinham o poder exclusivo de determinar quem seriam os próximos senhores a governar o concelho e os aparelhos do PCP, do CDS e do BE tinham o poder exclusivo de fazer oposição.
Com o aparecimento de listas independentes, estes partidos perderam essa exclusividade e isso foi por eles sentido como uma ameaça à sua influência e aos seus poderes.
De todos os partidos ouvimos desabafos reveladores da insegurança que a candidatura independente provocou e vai continuar a provocar. É natural...
De um facto posso dar testemunho pessoal. As listas apresentadas pelos "Independentes pelo Concelho de Abrantes" nas últimas eleições autárquicas atingiram um nível bastante elevado e foi para mim uma experiência altamente enriquecedora trabalhar com um conjunto de candidatos de tão elevada craveira.
Esta circunstância também torna mais difícil o entendimento entre as pessoas envolvidas. Não se tratou de reunir um grupo à volta de um chefe partidário, não se tratou de juntar um conjunto de "homens de mão", tratou-se, isso sim, de formar uma equipa em que todos, sem excepção, pensam pela sua cabeça e são capazes, em qualquer circunstância, de se bater pelas suas ideias. Este facto começa a ser percebido pelos eleitores.
Penso que num futuro, ainda longínquo, será dada clara primazia às listas apresentadas por grupos de cidadãos independentes nas eleições autárquicas. Não estando em causa escolhas ideológicas nem questões de regime como no caso das eleições nacionais, a lógica aponta no sentido de promover a possibilidade de a escolha dos eleitores se focar mais no grupo de pessoas que se candidata e menos nas siglas partidárias.
Nas últimas eleições autárquicas em Abrantes, se todas as candidaturas tivessem sido apenas candidaturas de grupos de pessoas, o resultado teria sido diferente nalguns aspectos. Esta ideia não belisca a legitimidade democrática dos resultados obtidos por todos quantos participaram. Pretendo apenas explicitar que o peso dos partidos políticos é, em minha opinião, demasiado forte, influenciando o sentido de voto dos cidadãos em função da sua ligação afectiva a esses mesmos partidos em prejuízo de uma correcta apreciação da real valia das pessoas que compõem as listas e do valor de cada um dos programas em confronto.
No caso dos "Independentes pelo Concelho de Abrantes", as listas foram compostas por cidadãos ligados ao PS, ao PSD, à CDU, ao BE e ao CDS. Nuns casos militantes, noutros apenas simpatizantes. Além destes, também integraram as listas cidadãos sem qualquer ligação partidária, nem afectiva nem de militância.
Daqui se retira que uma lista proposta por um grupo de cidadãos eleitores é independente dos partidos na sua formação, na sua hierarquização, no seu projecto, financeiramente e na sua actuação.
Essa independência permite encontrar soluções mais ricas em virtude de ser possível abranger um espectro político muito mais alargado.
Mas também é uma solução muito mais exigente do ponto de vista operacional e das lideranças, obrigando os participantes a serem capazes de encontrar soluções financeiras e de responder pelos seus actos perante as autoridades envolvidas na fiscalização do processo sem terem as costas quentes pelo apoio do Partido quanto a meios e quanto à autêntica loucura que é a obrigatória contabilidade da campanha.
Também por isso, não está ao alcance de qualquer um a apresentação de uma candidatura independente. O simples facto de conseguir chegar às eleições significa que já foi realizado todo um imenso trabalho burocrático e que pelo menos duas pessoas (o primeiro candidato à câmara e o mandatário financeiro) se comprometeram e assumiram "pessoalmente" toda a responsabilidade política, legal e financeira por tudo o que se viesse a passar depois.
Aqui deixo o meu elogio ao Arquitecto Albano Santos e à Dr.ª Fátima Martinho pelo esforçado e irrepreensível trabalho efectuado enquanto primeiro candidato e mandatária financeira dos "Independentes pelo Concelho de Abrantes".
Os detractores das candidaturas independentes deveriam, antes de mais nada, começar por tomar conhecimento das responsabilidades pessoais assumidas pelos respectivos promotores. Tenho a certeza que sabendo o que está em causa teriam uma atitude mais respeitosa, menos primária, em todo o caso menos ignorante.
Não é o facto de uma lista ser apresentada por um partido ou por um grupo de cidadãos que determina a sua qualidade.
É a competência, a capacidade e o mérito das pessoas que compõem a lista que determina a qualidade da mesma. Deve ser o confronto da qualidade das listas concorrentes a determinar a escolha dos eleitores.
Cada cidadão é livre de ter a sua preferência partidária. Essa opção é um direito fundamental e tem que ver com a escolha ideológica de cada um, com o modelo de sociedade que deseja ver implantado.
A ligação a um partido político, afectiva ou de militância, não pode, só por si, impedir ninguém de participar numa eleição local integrando uma lista independente.
Em tese, não está excluída a possibilidade de se apresentar uma candidatura com uma lista de candidatos que sejam todos estritamente independentes, isto é, em que ninguém se sinta ligado a nenhum partido político. No entanto isso parece difícil, para não dizer impossível, uma vez que todos temos as nossas simpatias e antipatias políticas, mesmo quando não somos filiados em nenhum partido político.
Para além de que não poderia ser esse o objectivo da lei que permitiu a apresentação das candidaturas independentes uma vez que isso obrigaria à impossível verificação pelo Estado de que os candidatos admitidos eram "em consciência" independentes...
O que se quis permitir foi a apresentação de candidaturas diferentes das apresentadas pelos partidos.
Para concluir direi que as listas apresentadas por grupos de cidadãos às eleições autárquicas podem e devem integrar pessoas de todas as origens político-partidárias. A adjectivação de Independentes só tem sentido em contraponto às candidaturas apresentadas pelos partidos. É por isso que se chamam independentes.
Carlos Arês
quarta-feira, 24 de novembro de 2010
APRESENTAÇÃO
O Arco da Íris será o espaço de divulgação da mensagem política dos Independentes pelo Concelho de Abrantes no que diz respeito ao exercício do mandato do seu vereador.
Enquanto estiver no exercício das funções de vereador eleito pelo movimento ICA na Câmara Municipal de Abrantes, pretendo dar a conhecer aqui as nossas posições sobre os assuntos mais importantes.
Existem também algumas questões que são mais controversas e controvertidas sobre as quais importa esclarecer os interessados.
Cumprimento todos os munícipes de Abrantes e todos os eleitos locais em exercício de funções.
Carlos Arês
Enquanto estiver no exercício das funções de vereador eleito pelo movimento ICA na Câmara Municipal de Abrantes, pretendo dar a conhecer aqui as nossas posições sobre os assuntos mais importantes.
Existem também algumas questões que são mais controversas e controvertidas sobre as quais importa esclarecer os interessados.
Cumprimento todos os munícipes de Abrantes e todos os eleitos locais em exercício de funções.
Carlos Arês
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