Na sequência do post anterior, parece-me que o processo de "reorganização" das autarquias locais portuguesas vai seguir alguns critérios básicos.
1 - Cada município deverá ter um número mínimo de cidadãos residentes.
2 - Esse número deverá ser fixado, caso a caso, para cada distrito.
3 - Poderão ser admitidos desvios em casos limite devidamente fundamentados.
4 - Serão fixadas distâncias máximas indicativas do limite de afastamento aceitável de uma povoação à sede do município (mais importante no caso do Alentejo, por exemplo).
5 - Os municípios extintos serão integrados em municípios pertencentes ao mesmo distrito, salvo casos devidamente justificados.
6 - Em casos específicos (os chamados concelhos de transição situados no limite das antigas províncias) poderá ser admitido o fraccionamento de um município com a consequente integração das suas freguesias em diferentes concelhos limítrofes.
7 - Para executar esta reforma serão essenciais os dados actualizados do census realizado este ano em Portugal.
8 - As NUTs serão também determinantes para justificar as opções a tomar.
9 - Finalmente, cabe a cada município e freguesia recolher e tratar a informação necessária para fundamentar a solução que considerem a melhor para defender o interesse das suas populações (exemplo: um concelho ou uma freguesia pode pertencer hoje a um distrito ou a um concelho mas ficar completamente fora do seu enquadramento sócio-económico após a implementação da reforma).
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